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Quais são os documentos necessários na hora de comprar seu imóvel?

 

Chegou a hora de concretizar a compra do seu imóvel, é nesse momento que toda a documentação do imóvel e dos vendedores deverá ser apresenta e analisada. Você sabe quais são os documentos necessários na hora de comprar um imóvel?

Para que não haja imprevistos durante ou após a aquisição do bem, uma série de documentos são fundamentais para a segurança do negócio. Essa lista de documentos deve constar do Compromisso de Compra e Venda e deverá ser apresentada pelos vendedores no prazo estipulado em contrato.

Ter uma imobiliária que o auxilie nesse momento é muito importante, aqui na inCanto Urbano fazemos o levantamento de tudo para que tanto vendedores quanto compradores tenham total segurança.

Documentação do comprador

Basicamente a documentação a ser apresentada pelo comprador tanto para pagamento à vista quanto para pagamento financiado é a mesma. O que muda no caso de compra financiada é que o banco costuma pedir alguns documentos para a análise de crédito do comprador, mas isso ocorre em uma etapa anterior ao contrato de financiamento.

Os documentos necessários são:

• Cópias simples do RG e CPF;

• Comprovante de Estado Civil – cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Certidão de Casamento – atualizada com no máximo 90 dias de emissão;

• Cópia simples do comprovante de endereço atualizado – conta de água, luz ou telefone é o suficiente.

Documentação do imóvel e do vendedor

O principal cuidado que se deve ter no processo de negociação e compra de um imóvel é garantir que o bem esteja regularizado, por isso é fundamental que toda a documentação seja apresentada e analisada. Essa é a única forma de se proteger contra golpes e imprevistos que possam trazer prejuízos.

A documentação do imóvel a ser apresentada é:

• Matrícula atualizada com Negativa de ônus e Alienações, Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

• Dados cadastrais do imóvel – ficha espelho do IPTU ou Certidão de dados cadastrais;

• Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, até o presente exercício;

• Declaração de Quitação das despesas de condomínio, assinada pelo Síndico do Edifício, acompanhada de cópia da Ata que o elegeu.        

Esses são os principais documentos a serem analisados. Neles se pode entender se há algum tipo de impedimento jurídico para a venda do imóvel ou se há débitos de tributos ou condominiais.

Quando o vendedor for pessoa física os documentos a serem apresentados por parte do vendedor são:

• Cópias simples do RG e CPF;

• Comprovante de Estado Civil – cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Certidão de Casamento – atualizada com no máximo 90 dias de emissão;

• Cópia simples do comprovante de endereço atualizado – conta de água, luz ou telefone é o suficiente.

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;

• Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal, referente a Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;

• Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça do Trabalho, referente às ações trabalhistas;

• Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, Família e Executivos Fiscais;

• CENPROT – pesquisa de protestos;

• Certidões dos 10 (dez) cartórios de protesto da Comarca de São Paulo;

• Pesquisa Serasa;

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de compra de imóvel? Entre em contato com a nossa equipe e saiba como passar por todas as etapas de forma tranquila e segura.d

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